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STF – realização de atividades religiosas – Sessão do dia 08/04/2021

Em pauta: ação que questiona a proibição de realização de cultos e missas presenciais em razão da pandemia da Covid-19

Crédito: Reprodução/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (8/4), às 14h, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 811, que questiona o Decreto nº 65.563, do estado de São Paulo, que estabeleceu medidas emergenciais para enfrentamento da pandemia, proibindo a realização de cultos, missas e outras atividades religiosas. A sessão será transmitida por videoconferência.

Ação foi ajuizada pelo Partido Social Democrático (PSD). O relator, ministro Gilmar Mendes, foi o único a votar e entendeu que não cabe a liminar. Ressaltou que o decreto estadual questionado não restringiu apenas atividades religiosas e que a proibição temporária não se relaciona com a garantia da liberdade religiosa. Diz, em seu voto:

“Diante da eloquência dos fatos e da gravidade da situação, migra para o domínio do surreal a narrativa de que a interdição temporária de eventos coletivos em templos religiosos teria algum motivo ‘anti-cristão’”.
O julgamento foi suspenso e será retomado na sessão desta quinta-feira, com o voto do ministro Nunes Marques que, no último sábado (3/4), concedeu liminar para liberar a realização de missas e cultos presenciais em todo país.

Na última segunda-feira (5/4), o relator negou o pedido de medida cautelar, decidindo de forma contrária ao ministro Nunes Marques e afirmou:

“Em um cenário tão devastador, é patente reconhecer que as medidas de restrição à realização de cultos coletivos, por mais duras que sejam, são não apenas adequadas, mas necessárias ao objetivo maior de realização da proteção da vida e do sistema de saúde”.

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