Recurso

STF reafirma que não é obrigatória transcrição integral de interceptação telefônica

Ministros corrigiram ementa de acórdão de julgamento de ação penal em 2013 que não expressou fielmente resultado

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na 1ª sessão de julgamentos de 2019, o plenário do Supremo Tribunal Federal reforçou, nesta quarta-feira (6/2), entendimento de que “não é necessária a degravação integral das conversas oriundas de interceptações telefônicas” feitas no âmbito de ações penais, “bastando a degravação dos excertos que subsidiaram a denúncia”. Os ministros destacaram que cabe ao relator de cada […]

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