Direito tributário

STF: proibição de majoração de ICMS para energia e telecom só vale a partir de 2024

Ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021

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Presidente do STF, ministro Luiz Fux, em sessão realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

Os efeitos da decisão que proibiu aos estados a cobrança das alíquotas majoradas de ICMS para os setores de energia elétrica e telecomunicações passam a valer a partir de 2024, segundo maioria formada em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF).

Nesta quinta-feira (16/12), o quórum de oito ministros necessários para a modulação dos efeitos da decisão foi atingido. Ainda segundo a decisão, ficam ressalvadas as ações ajuizadas até a data do início do julgamento do mérito, em 5 de fevereiro de 2021.

Prevaleceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator dos embargos do recurso extraordinário 714.139. Dessa forma, os estados ganham mais dois anos de alíquotas aumentadas para os serviços de telecomunicações e energia elétrica.

A decisão tem repercussão geral definida, vinculando o Poder Judiciário. Assim, o entendimento deverá ser aplicado no julgamento de eventuais ações diretas de inconstitucionalidade e ações individuais que questionem leis estaduais sobre o tema.

A proposta de modulação a partir de 2024 foi feita pelo relator, Dias Toffoli, após uma reunião no começo do mês em que os estados pediam maior tempo para se organizarem e diminuírem as alíquotas praticadas nos setores. Na ocasião, os representantes estaduais alertaram que caso não fosse possível a modulação a partir de 2024, todos os Planos Plurianuais aprovados em 2020 e válidos até 2023 ficariam inviabilizados em suas diretrizes, objetivos e metas. Segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado da Fazenda (Comsefaz), o impacto é de R$ 26,6 bilhões anuais. A conta usa o ano de 2019 como parâmetro. Dessa forma, percebe-se em casos tributários o esforço do Supremo em evitar colapso nas contas públicas.

A decisão que julgou a majoração do ICMS inconstitucional envolve o estado de Santa Catarina, que aplica uma alíquota de ICMS de 25% para os setores, frente a uma alíquota geral de 17%. O julgamento da modulação dos efeitos tinha sido suspenso pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e voltou à análise dos ministros na sexta-feira (10/12). Nesse meio tempo, Toffoli mudou o voto. Anteriormente, o relator tinha votado para que a decisão começasse a valer a partir do próximo exercício financeiro, isto é, em 2022.

Além de Dias Toffoli, até agora votaram a favor da modulação os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

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