
Com maioria de sete votos já formada no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela improcedência de ação da Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), e manteve lei municipal de São Paulo (16.897/2018) que proibiu “o manuseio, a queima e a soltura” de fogos de estampido (“artefatos pirotécnicos de efeito sonoro”). O relator da Arguição de Descumprimento Fundamental 567, ministro Alexandre de Moraes, em junho […]