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STF: Pleno virtual mantém lei paulistana que proibiu uso de fogos ruidosos

Há sólida base científica para a restrição ao uso desses produtos para proteger a saúde e o meio ambiente, entenderam ministros

direito financeiro
Queima de fogos na praia de Copacabana, Réveillon Rio 2019 / Crédito: Gabriel Monteiro/SecomRJ

Com maioria de sete votos já formada no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela improcedência de ação da Associação Brasileira de Pirotecnia (Assobrapi), e manteve lei municipal de São Paulo (16.897/2018) que proibiu “o manuseio, a queima e a soltura” de fogos de estampido (“artefatos pirotécnicos de efeito sonoro”). O relator da Arguição de Descumprimento Fundamental 567, ministro Alexandre de Moraes, em junho […]

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