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Agenda da semana: STF vai julgar ação que questiona alterações na Lei Maria da Penha

Também está na pauta da semana ações sobre o voto de qualidade no Carf e a competência da Justiça Militar

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Fachada do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, nesta semana (21/3 a 25/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198 que questiona alterações Lei Maria da Penha que permitiram que a autoridade policial afaste do lar o agressor de vítimas de violência doméstica. Também está na pauta da semana ações sobre o voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e a competência da Justiça Militar.

Na quarta-feira (23/3), podem ser julgadas conjuntamente as ADIs 6.399, 6.403 e 6.415 que discutem o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Carf, órgão administrativo do Ministério da Economia, que analisa em última instância litígios tributários.

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As ADIs querem a inconstitucionalidade do trecho que diz que, “em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade a que se refere o §9º do artigo 25 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte”. O julgamento será retomado com o voto do ministro Alexandre de Moraes. Até o momento, o ministro Marco Aurélio (aposentado) tinha votado pela procedência, e o ministro Luís Roberto Barroso divergiu.

Também na quarta, o Plenário do STF pode retomar o julgamento da ADI 5032, que contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela improcedência e o ministro Edson Fachin divergiu. Barroso pediu vista.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 3952, que questiona a Lei 9.822/99 que permite o cancelamento do registro especial, necessário para o funcionamento de indústrias de tabaco, no caso de não pagamento de tributos. Ainda na quarta, pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 962189, que discute a possibilidade de o Tribunal de Contas estadual determinar a indisponibilidade cautelar de bens.

Na quinta-feira (24/3), está em pauta o RE 848107, que contesta uma decisão do Tribunal de Justiça que reconheceu o início da contagem do prazo para prescrição da pretensão executória a partir do trânsito em julgado para a acusação. No recurso será definido se a contagem do prazo deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.

O Plenário do STF também pode julgar a ADI 5.683, que questiona a Lei 7.529/2017 que autoriza a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae), do Rio de Janeiro.

Ainda na quinta, pode ser julgado o RE 660814, que discute o provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que permitiu a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil.