Pauta

O que o STF pode julgar na semana de 14 a 18 de março

Estão na pauta da semana discussões sobre a Lei Maria da Penha, sobre interceptações telefônicas e sobre a Lei de Execução Penal

STF
Edifício sede do STF. Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nessa semana (14/3 a 18/3), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.198 que questiona alterações na Lei Maria da Penha que determinaram que o agressor de vítimas de violência doméstica fosse afastado do lar quando for constatado o perigo à vida da mulher.

Na lei, a autoridade policial recebeu permissão para afastar do lar, de maneira cautelar, o agressor. Porém, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) defende ser de atribuição do juiz essa medida cautelar. O julgamento será na quarta-feira (16/3).

Também pode ser julgada na quarta a ADI 3.087, que discute o artigo 5° da Lei estadual 4.179/2003 do Rio de Janeiro, segundo o qual o atendimento aos projetos e atividades do Programa Estadual de Acesso à Alimentação (PEAA) correrá à conta de dotações consignadas anualmente ao orçamento do Fundo Estadual de Saúde (FES), vinculado à Secretaria de Estado de Saúde. O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) alega que os recursos não podem sair da pasta de saúde.

Na pauta da quarta-feira (16/3), também está a Ação Penal (AP) 969 contra o ex-deputado federal André Moura, que é acusado dos crimes de peculato e desvio e apropriação de recursos públicos.

O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 625263 que questiona a duração de interceptações telefônicas. Durante o julgamento do caso Sundown, foram realizadas interceptações telefônicas pela 2ª Vara Criminal da Seção Judiciária Federal do Paraná que duraram cerca de dois anos. A defesa dos investigados alegaram que as interceptações eram ilegais pois foram realizadas por mais de 30 dias, tese acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Na ação, o Ministério Público Federal (MPF) sustenta que a decisão concessiva da ordem afrontou o artigo 136, § 2º, da Constituição Federal, ao limitar a interceptação telefônica a determinado período, com base, essencialmente, no princípio da razoabilidade.

Já na quinta-feira (17/3), podem ser julgadas conjuntamente as ADIs 6.040 e 6.055. O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que disciplinam e diminuíram a devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados, em referência ao artigo 22  da Lei Federal 13.043/14, no âmbito do Reintegra, programa que visa o incentivo de exportação de produtos manufaturados. (Entenda o julgamento do Reintegra no STF)

O Plenário do STF também pode julgar na quinta a ADI 5.982 que discute dispositivos da Lei Complementar nº 75/1993 que permitiram que o Ministério Público da União pudesse requisitar da Administração Pública serviços temporários de seus servidores.

Ainda pode ser julgado na semana o RE 1116485 que discute a necessidade, ou não, de revisão ou de cancelamento da Súmula Vinculante nº 9, em virtude do advento da Lei nº 12.433/2011 que, ao alterar o artigo 127 da Lei de Execução Penal (LEP), permite ao magistrado revogar até 1/3 do tempo da pena remido, reiniciando-se a contagem a partir da data da infração disciplinar.