
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido da defesa de Paulo Maluf para que fosse autorizado o pagamento parcelado em 20 prestações a multa imposta ao ex-deputado como parte da pena a que foi condenado por lavagem de dinheiro.
Em 2017, Maluf foi condenado pela 1ª Turma do STF a sete anos e nove meses de prisão por lavagem de dinheiro no período em que o parlamentar foi prefeito de São Paulo, entre 1993 e 1996. Os ministros determinaram a perda do mandato do parlamentar e impôs multa de mais de R$ 1,3 milhão.
Ao analisar o pedido de parcelamento, Fachin acolheu parecer da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, negando a medida e determinando o recálculo do valor a ser pago.
A defesa de Maluf solicitou o parcelamento da pena-multa em 20 prestações, alegando que os bens e as contas do condenado estariam bloqueados pela Ação Civil Pública 0028613-32.2004.8.26.0053, em trâmite na 4ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo. Ao STF, a PGR defendeu que Paulo Maluf não comprovou incapacidade financeira para arcar com o pagamento integral do montante atualizado da multa em parcela única.
A decisão de Fachin determina que o Juízo da Quarta Vara das Execuções Criminais da Comarca de São Paulo adote as medidas necessárias para a imediata retificação do cálculo do montante da pena de multa, conforme solicitado pela PGR.
Na sequência, estabelece que o condenado seja intimado a efetuar pagamento integral e único do valor da pena-multa, bem como das custas processuais, no prazo de dez dias.
A PGR tem afirmado que a multa aplicada no caso é muito branda se comparada ao patrimônio declarado por Maluf no processo. De acordo com o MPF, o ex-deputado declarou à Justiça Federal ter R$ 39 milhões, além de joias e obras de arte que não foram declaradas.
“É necessário que se exija seriedade e rigor do sentenciado no cumprimento dessa sanção de caráter penal para a efetivação da resposta ao crime grave pelo qual foi condenado”, escreveu Dodge.