Dentre as discussões bilionárias que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF), um recurso extraordinário que trata sobre indenizações de seguro habitacional pode provocar impacto de até R$ 300 bilhões para um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.
A apreciação do tema é aguardada por seguradoras, pela União e por milhares de segurados lesados que pleiteiam indenização. Com a indefinição, a situação do fundo, que acumula déficit há anos, vem se agravando. O presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, agendou o julgamento do tema para 15 de abril.
O processo tem repercussão geral reconhecida e envolve milhares de processos pelo país, cifras astronômicas e discute, concretamente, a competência da Justiça Federal para julgar casos de indenizações do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). A questão de fundo versa sobre a responsabilidade da Caixa de arcar com os pagamentos dos seguros habitacionais.
O RE 827.996, cuja relatoria é do ministro Gilmar Mendes, interessa diretamente à Caixa porque a discussão sobre competência afeta a participação dos processos por parte da instituição. Em 2018 havia mais de 68 mil ações, propostas por cerca 681 mil mutuários, ex-mutuários, os sucessores deles ou pretensos mutuários, com um risco para o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), gerido pela Caixa, de aproximadamente R$ 13 bilhões.
Em fevereiro do ano passado, Gilmar Mendes negou a suspensão nacional dos casos sob o argumento de que já havia liberado o processo para julgamento em plenário.
Tendo em vista o tamanho do processo, a considerar número de pessoas e valores envolvidos, o caso é mais um dos que tem atenção redobrada por parte do Ministério da Economia. A pasta enviou, com exclusividade, ao JOTA lista de ações monitoradas em tramitação no STF com potencial de impacto nas contas públicas.
Embora se trate de seguro público de responsabilidade do FCVS, as principais seguradoras do país figuram como rés nas demandas. São elas que fazem a intermediação dos seguros e emitem as apólices aos mutuários. No caso concreto, por exemplo, a Sul América foi a empresa que levou o tema ao STF.
A Caixa defende que tem, por força de lei, a obrigação de ingressar e se manifestar em ações judiciais que discutam indenização em razão de cobertura pelo seguro habitacional público do SFH. De acordo com informações da própria Caixa, das 68 mil ações judiciais que pedem indenização do tipo, apenas 15 mil tramitam na Justiça Federal.
O recurso pretende que a Corte reconheça que a competência para processar tais feitos é da Justiça Federal. Hoje, vigora a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu pela competência da Justiça Estadual. Com isso, a Caixa não pode se manifestar nos processos — qualquer caso em que se reconheça o interesse da Caixa deve ser automaticamente enviado à Justiça Federal, que é quem processa questões referentes à empresa pública.
O problema é que, quando condenadas, as seguradoras ingressam com ação de ressarcimento contra a Caixa, e, se vencem a ação, o banco acaba tendo de pagar uma quantia vultosa sem sequer ter podido se defender no processo original. A dinâmica mobiliza o Judiciário, leva tempo e dinheiro.
O Tesouro Nacional também já se manifestou sobre o tema. Em parecer, afirmou que, "à vista da crescente massa de ações judiciais envolvendo o extinto SH/SFH, as quais poderão ocasionar um enorme déficit para o já deficitário Fundo de Compensação das Variações Salariais — FCVS e, consequentemente para a União, bem como o caráter público do referido Fundo, ao longo dos últimos anos, foram adotadas medidas legais visando a assunção da defesa judicial do SH/SFH pela CAIXA ou a União. Entretanto, à revelia da legislação ainda existem setores do Judiciário que resistem em transferir os processos para a esfera federal."
Caso concreto
No caso concreto, uma associação de moradores do Paraná colocou apenas a Sul América no polo passivo da ação. Como a apólice é emitida pelas seguradoras, os interessados têm a execução do título mais rápida quando ingressam diretamente contra as empresas privadas. A discussão de competência faz com que demore mais para que o processo chegue ao fim.
No STJ, a decisão diz que “o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice – FESA”.
De início, a associação argumenta que a seguradora não tem legitimidade para defender direito alheio, ou seja, a suposta existência de interesse jurídico da Caixa Econômica Federal em ingressar nas ações cujo objeto é a cobertura assegurada pela apólice do seguro habitacional do SFH. Além disso, alega que o caso é de legislação infraconstitucional, o que é de competência do STJ.
"O entendimento manifestado pelo STJ deixa muito à casuística uma questão que, ao meu ver, possui natureza constitucional, qual seja, a existência de interesse jurídico a justificar a intervenção da CEF nos feitos deste tipo e, por conseguinte, a definição da justiça competente para julgar essas demandas", disse o relator, Gilmar Mendes, quando da análise da repercussão geral do tema.
Impacto bilionário
Segundo estudo da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg), caso os contratos celebrados no âmbito do seguro habitacional do SFH sejam julgados perante a Justiça Estadual, o impacto financeiro sobre o FCVS pode alcançar a estratosférica quantia de R$ 301,8 bilhões.
Dessa forma, a lesão ao Tesouro Nacional, o responsável em última análise pelo pagamento das coberturas do seguro, por intermédio do aporte de recursos públicos no FCVS, seria imensa. No fim de 2018, o Patrimônio Líquido do FCVS apresentou saldo negativo de R$ 111,1 bilhões.
Também existe o risco de natureza social, uma vez que a insegurança jurídica afeta milhares de casos com tratamentos diferentes tramitando pelo país e que dizem respeito a problemas de construção de imóveis, por exemplo. Além disso, já foram constatados indícios de existência de fraudes em demandas relativas ao seguro habitacional público.
A Caixa deseja se manifestar nas ações pelo risco de corrosão do fundo público. Para as seguradoras, é interessante que o processo tramite na Justiça Federal porque a Caixa já poderia pagar, com o recurso do fundo que ela administra, as indenizações aos mutuários diretamente.
Questão social
O caso é tido como um vespeiro porque a associação de moradores atravessa peças argumentando que os danos que suportam são imensos. A Federação das Associações de Moradores de Núcleos de Cohab e Similares do Estado de Pernambuco (Femocohab-PE), aceita como amicus curiae, por exemplo, levou à Corte fotografias do Conjunto Habitacional Muribeca em estado de ruína por vício construtivo.
De acordo com a entidade, a preocupação é que as ações da Justiça estadual regridam e sejam anuladas. “É um absurdo jurídico que desconsidera o caos social vivido por humildes brasileiros, vítimas continuadas das distorções do sistema de construções governamentais destinados à população pobre. O SFH produziu milhares de casas e prédios residenciais mambembes, instáveis, com risco alto de desabamentos e, portanto, de perda de vidas, tudo confirmado em laudos judiciais”, aponta.
No conjunto habitacional citado, a Femocohab-PE afirma que mais de 2 mil famílias, cerca de 6 mil pessoas, foram removidas há 11 anos e não tiveram solução. A entidade critica ainda o programa habitacional. “O Relatório do Tribunal de Contas da União no Programa Minha Casa Minha Vida, em 2015, confirmou que 56,4% das obras apresentam vícios de construção, o que deveria ser inadmissível.”
Em resposta, a Sul América rebate dizendo que os pontos não têm “qualquer relação com o objeto do RE”, além de serem “imprestáveis aos autos” porque não se estaria a discutir “suposta cobertura insuficiente dos vícios de construção pelas seguradoras”.
“O Conjunto Muribeca traduz uma situação isolada, pois envolve condições inadequadas do terreno dos prédios aliadas à realização de obras irregulares por seus moradores. Essa situação já vem sendo tratada pela própria Caixa Econômica Federal de maneira diferenciada e encontra-se em estudo um Projeto para solução definitiva do problema”, diz. Dessa forma, continua, a situação não poderia ser usada como exemplo.
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