Direito eleitoral

STF mantém regra da maior média do partido para preencher sobras de vagas

Regra vinha sendo aplicada mesmo depois de uma alteração legislativa, de 2015, devido a uma liminar de Dias Toffoli

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Sessão extraordinária do STF. Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou, na manhã desta quarta-feira (4/3), liminar que suspendia alteração de 2015 na regra de cálculo para distribuição de vagas eleitorais remanescentes para composição de cadeiras da Câmara dos Deputados e dos Legislativos estadual e municipal, ou seja, os cargos proporcionais. Fica mantido, assim, o parâmetro da “maior média” para definir […]

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