
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a necessidade de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo na Justiça do Trabalho. A maioria dos ministros entendeu que a previsão valoriza e privilegia a autocomposição e introduziu boas práticas internacionais no Direito do Trabalho brasileiro. Em julgamento realizado no plenário virtual, […]