Unidades judiciárias

STF mantém exame prévio do CNJ para criação de unidades e cargos em TJs

Relatora, Rosa Weber defendeu que a norma é constitucional e incentiva o uso racional dos recursos públicos

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Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para validar o exame prévio feito pelo Conselho Nacional Justiça (CNJ) em anteprojetos de lei para a criação de novas unidades judiciárias e novos cargos, como os de magistrados, servidores, em comissão e funções comissionadas.

Caso julgue necessário, o CNJ pode elaborar uma nota técnica com recomendações. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5119 e está em plenário virtual até esta segunda-feira (20/6).

A ação foi ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) contra a validade do artigo 1º, §3º, da Resolução n° 184/ 2013, do CNJ – que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no Poder Judiciário. Para a entidade, a exigência de exame prévio pelo CNJ das leis de criação de novas unidades e cargos reduz o poder político e a autonomia dos tribunais, extrapolando a própria competência do CNJ. Além disso, a Anamages questiona o fato da resolução tratar apenas de tribunais estaduais e não incluir os federais.

Já o CNJ argumentou que a resolução obedece a Lei Complementar 101/2000 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas, por isso, a norma impugnada está dentro do arcabouço de atribuições do CNJ quanto ao controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Sobre a resolução não citar os tribunais federais, o CNJ explicou que os tribunais federais já têm lei específica sobre a necessidade de parecer do CNJ sobre os projetos de lei que implicam aumento de gastos com pessoal e encargos sociais.

Prevaleceu o voto da relatora, ministra Rosa Weber. Para ela, a norma do CNJ é constitucional e está dentro das atribuições legais do órgão. Além disso, a resolução tem como objetivo o uso mais racional dos recursos públicos. Segundo Weber, a norma insere-se “na perspectiva de uma gestão do Poder Judiciário com responsabilidade, planejamento, avaliação, controle, limite e transparência, a fim de fomentar o uso racional dos recursos públicos mediante análise prévia de anteprojetos de lei”.

Até o momento, acompanham Rosa Weber os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Dias Toffoli. O julgamento ainda pode ser interrompido por um pedido de vista ou destaque.