Código de trânsito

Supremo vê crime em motorista fugir do local do acidente

Punição não fere o direito à não autoincriminação. TJRS havia absolvido réu

Motorista não pode fugir do local do acidente. Crédito: Paulo Pinto/ Fotos Públicas

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quarta-feira (14/11), constitucional o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê pena de seis meses a um ano de detenção ao motorista que “afastar-se do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída”. Os ministros entenderam que o dispositivo […]

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