O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou de 21 de abril a 2 de maio, em plenário virtual, o julgamento do referendo da liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu o artigo da lei federal que presume a boa-fé da empresa compradora de ouro. Até então, bastava que a adquirente alegasse a legalidade do metal. Portanto, não era necessário nenhum tipo de comprovação da origem do ouro, além das informações prestadas pelo vendedor. Na prática, empresas compravam ouro de extração ilegal, mas informavam à fiscalização que o ouro era proveniente de área de extração legalizada.
Além da suspensão da eficácia do artigo 39, § 4º, da Lei Federal 12.844/2013, o ministro Gilmar Mendes ainda solicita ao governo federal que, em 90 dias, adote um novo marco normativo para a fiscalização do comércio do ouro, especialmente quanto à verificação da origem legal do ouro adquirido por Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVMs). Determina também que sejam tomadas medidas legislativas, regulatórias e/ou administrativas para inviabilizar a aquisição de ouro extraído de áreas de proteção ambiental e de terras indígenas.
Na decisão, o ministro afirma que as alterações promovidas pela Lei de 2013, simplificaram o processo de compra de ouro, o que permitiu a expansão do comércio ilegal e fortaleceu o garimpo ilegal, o desmatamento, a contaminação de rios, a violência nas regiões de garimpo, atingindo os povos indígenas das áreas afetadas.
As ADIs 7345 e 7273 foram ajuizadas pelo Partido Verde (PV), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Rede Sustentabilidade. As agremiações se insurgiram contra o art. 39, § 4º, da Lei 12.844/2013 e sustentam que a norma impugnada ofende os princípios da moralidade, transparência, legalidade e eficiência, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o direito à vida e à saúde, os direitos dos povos indígenas e os princípios que orientam a ordem econômica.
Nas petições iniciais, os partidos relatam ainda a existência de extração ilegal de ouro de forma disseminada na região amazônica, especialmente em terras indígenas e unidades de conservação, conforme informações constantes de estudos técnicos e reportagens jornalísticas. Segundo tais estudos, a disseminação do garimpo ilegal aumenta o desmatamento, polui as águas da região, afetando a saúde da população ribeirinha da Amazônia e, especialmente, da população indígena em regiões yanomamis.