Mortes por disparo

STF julgará com repercussão geral responsabilidade estatal em operações policiais

Até a manhã desta segunda (24/10), eram cinco votos para julgar o recurso extraordinário no mérito

STF
Operação policial no Rio - Crédito: Fernando Frazão/Agência Brasil

Já são cinco votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) para ser julgado no mérito – com repercussão geral para as demais instâncias – recurso extraordinário em que se discute a responsabilidade estatal em caso de morte de vítima de disparo de arma de fogo em operação policial ou militar numa comunidade, em face de perícia inconclusiva sobre a origem do disparo.

Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia acompanharam o autor da proposta, Edson Fachin, relator do recurso em questão (ARE 1.385.315), nesta fase de acolhida ou não de tema como de repercussão geral. A votação no pleno virtual do Tema 1.237 começou no dia 7 do corrente mês e terminará na próxima quinta-feira (27/10).

Trata-se de apelação nos autos de ação ordinária movida em face da União e do estado do Rio de Janeiro contra sentença que julgou improcedentes pedidos de indenização (danos morais, despesas do funeral e pensão vitalícia), tendo em vista não ter sido comprovado que o disparo mortal tenha sido “efetivamente” de autoria de militares do Exército.

O ministro-relator Edson Fachin destacou, no caso, serem os seguintes os pressupostos para configurar a responsabilidade estatal: “o fato administrativo, o dano e o nexo de causalidade entre o dano sofrido e o fato administrativo, ou seja, a conduta, comissiva ou omissiva, atribuída ao Poder Público”.

O autor da proposta de repercussão geral acrescentou que “o fator culpa deixou de ser considerado como pressuposto da responsabilidade do Estado, sendo essa a marca característica da teoria da responsabilidade objetiva, adotada pela nossa Constituição Federal”. E que “o nexo de causalidade é fator de fundamental importância para a atribuição de responsabilidade civil ao Estado”.

O ministro Edson Fachin assinalou que, de acordo com dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, o número de mortes por intervenção de agentes do Estado, que, em 2003, já chamava a atenção do Comitê de Direitos Humanos, continuou a subir. Em 2019, foram registradas 1.810 mortes por intervenção desses agentes públicos. E acrescentou: “Sendo assim, sem qualquer antecipação de juízo de mérito, compreendo prudente e submeto aos pares a proposta de exame da questão, de modo a emitir decisão plenária com definitividade sobre o tema”.

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