Já tem o mínimo suficiente de quatro votos no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), para julgamento futuro do mérito, com repercussão geral para as demais instâncias, recurso extraordinário no qual se discute se a substituição por “breve período” do chefe do Poder Executivo — nacional, estadual ou municipal — é causa de inelegibilidade (ou irreelegibilidade) para um segundo mandato consecutivo.
A proposta do ministro-relator do RE 1.355.228, Nunes Marques, já foi acompanhada pelos colegas Rosa Weber, Alexandre de Moraes e Roberto Barroso. Em questão, a interpretação do artigo 14, parágrafo 5º da Constituição: “O Presidente da República, os Governadores de Estado, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente”.
A votação no pleno virtual começou na última segunda-feira (1/8) e terminará no próximo dia 19.
Na manifestação em que propôs o julgamento da questão com o carimbo de repercussão geral, o ministro Nunes Marques acha que — além de firmar entendimento definitivo sobre “breve período” — outro “ponto fulcral” é “a exata compreensão das atribuições dos vices”. Ou seja, “analisar se, na condição de substitutos imediatos do titular da chefia do Executivo, a densidade constitucional dada à expressão ‘substituição (temporária)’ é a mesma de ‘sucessão (definitiva)’”. E, portanto, se as consequências jurídicas se igualam.
Ele anota ainda que a substituição pode ocorrer por diversas razões, tais como licenças, férias do titular e afastamento por determinação judicial, não sendo possível estabelecer, a priori, “com inequívoca certeza, o tempo da substituição”.
Finalmente, cita uma série de julgados para demonstrar que “a questão concernente aos desdobramentos da substituição ou da sucessão sobre a (in)elegibilidade para a chefia do Executivo em dois outros mandatos consecutivos mereceu compreensões diversas tanto do Tribunal Superior Eleitoral como do Supremo Tribunal Federal, desde a edição da Emenda Constitucional 16/1997”.