Julgamento no STF

STF mantém foro privilegiado de Flávio Bolsonaro no caso das ‘rachadinhas’

Relator, Gilmar Mendes entendeu que a ação é improcedente porque reclamação na Corte não é via adequada para discutir o tema

Flavio Bolsonaro
O senador Flávio Bolsonaro durante sessão que aprovou MP que autoriza a participação de até 100% de capital estrangeiro em companhias aéreas brasileiras.

Por 3 votos a 1, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (30/11), o foro privilegiado do senador Flávio Bolsonaro no caso da “rachadinha” na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

Prevaleceu o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, que entendeu que a ação é improcedente. Para ele, o recurso da reclamação ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro no Supremo não é a via recursal adequada, ainda mais porque o MP perdeu o prazo para recorrer da decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no próprio tribunal. Os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin foi o voto contrário. (Leia a íntegra do voto do relator)

A reclamação 41910 no Supremo foi ajuizada pelo MPRJ e discutia se a investigação contra Flávio Bolsonaro sobre desvios de recursos de seu gabinete poderia ter tramitado perante um juiz de primeira instância ou se deveria ter sido analisada no órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Com o resultado do julgamento no Supremo, continua valendo a decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu que, por ter emendado os mandatos de deputado estadual e de senador, Flávio Bolsonaro não deixou de ser parlamentar, justificando o foro privilegiado no tribunal estadual. Com isso, a investigação foi retirada do juiz de primeira instância Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, e todas as suas decisões foram anuladas.

Em seu voto, Gilmar Mendes reforçou que a reclamação no Supremo não pode ser usada para modificar decisões judiciais. “Essa situação processual de preclusão das vias ordinárias recursais sugere que o MPRJ busca, pela via da reclamação, um caminho processual, considerado ilegítimo, de reforma da decisão impugnada. É pacífico, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o entendimento de que a reclamação constitucional não pode ser manejada como sucedâneo de ação rescisória”, afirmou Gilmar Mendes durante a leitura do voto.

A divergência foi aberta pelo ministro Edson Fachin. Para ele, a prerrogativa de função não equivale a privilégio pessoal, mas condiz unicamente com a proteção funcional. “Penso, considerada a ratio decidendi, não atender ao regime republicano que as outras Cortes possam acolher entendimento diverso, para prorrogar, ad infinitum, o foro por prerrogativa de função”.

A decisão do Supremo é mais uma vitória de Flávio Bolsonaro nos tribunais Superiores. No dia 9 de novembro, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou, por 4 votos a 1, todas as decisões tomadas pelo juiz Flávio Itabaiana relacionadas ao senador Flávio Bolsonaro no caso das “rachadinhas”. Os ministros consideraram que o magistrado de primeira instância não era competente para tomar decisões envolvendo autoridade com prerrogativa de foro por função.

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