Formou-se maioria entre os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) para julgar improcedente a ação do Partido Social Liberal (atual União Brasil) que pedia a inconstitucionalidade da criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o valor das dotações orçamentárias a ele destinadas. A discussão ocorre na ADI 5795 e está em análise do plenário virtual até esta sexta-feira (19/8).
O partido acionou o Supremo questionando a Lei 13.487/2017 por entender que o FEFC deveria ter sido instituído por emenda constitucional e não por lei ordinária. Também defendeu que a única fonte de recursos públicos de um partido político deve ser o Fundo Partidário e, por fim, sustentou que, como o fundo deve ser abastecido por 30% de recursos do orçamento fiscal, reservados para emendas das bancadas estaduais de execução obrigatória, retira-se verba de áreas como saúde, educação, habitação e saneamento básico.
Até o momento, todos os ministros acompanharam a relatora, ministra Rosa Weber, pela improcedência da ação. Weber sustenta que o fundo não é inconstitucional e que foi uma escolha do legislador após a proibição do financiamento privado de campanhas. Portanto, o Poder Judiciário não pode interferir.
“As eleições dependem da disponibilização e gasto de recursos públicos para sua organização e sua efetiva realização. As eleições dependem de candidatos. Os candidatos precisam empreender atos de campanha. As campanhas dependem de recursos financeiros. Os recursos financeiros precisam estar à disposição dos candidatos para que possam realizar atos de campanha, para que possam expor suas ideias e projetos, de modo a serem conhecidos pelo público votante, para que o eleitor vote de maneira consciente e informada. Dinheiro e democracia são, pois, indissociáveis. Dinheiro e eleições estão umbilicalmente interligados”, escreveu a ministra.
Weber também sustenta que o financiamento de campanhas eleitorais e partidos políticos constitui questão “delicada, tormentosa e de difícil equacionamento nas nações democráticas”, e que já se experimentou, ao longo do tempo, “inúmeras fórmulas em um e outro sentido”, escreveu a ministra.
“A verdade é que não existe um método de financiamento universal, aplicável a todos, sequer existe consenso mínimo, em âmbito doutrinário, a respeito de qual a melhor fórmula. Esse é um terreno arenoso e intrincado, de modo que este Supremo Tribunal Federal, ao analisar o tema, deve agir com especial deferência”, acrescentou.
Acompanha Weber os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin, Dias Toffoli e Nunes Marques. Como o julgamento só se encerra no fim desta sexta-feira (19/8), algum ministro ainda pode interromper com um pedido de vista ou destaque.