O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sessão virtual finalizada na noite desta quinta-feira (14/5), que são inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que proíbam aulas, debates e livre manifestação de ideias nas universidades.
Por unanimidade, foi declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) – que proíbem a publicidade eleitoral em bens públicos – que levem a censura de manifestações e pensamentos. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 548. Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia, relatora.
A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em 2018, pouco antes das eleições presidenciais daquele ano. Na época, vários tribunais regionais eleitorais, sob o pretexto da vedação de propaganda eleitoral em bens públicos prevista na Lei Eleitoral, determinaram a retirada de faixas em universidades, manifestações de professores e alunos, e aulas e debates com temas políticos.
No dia 27 de outubro daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para cassar essas decisões e determinar que a Justiça e o Poder Público não podiam tomar essas decisões. Dias depois, o plenário referendou a liminar. Agora, o STF julgou o mérito da ação, mantendo o entendimento.
Assim, por unanimidade, o plenário decidiu: “Declarar inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da lei n. 9.504/1997 que conduza à prática de atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.
Todos os ministros acompanharam a relatora. Também juntaram votos os ministros Alexandre de Moraes (leia a íntegra), Ricardo Lewandowski (leia a íntegra) e Celso de Mello (leia a íntegra).