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STF: é inconstitucional proibir a livre manifestação de ideias em universidades

Por unanimidade, ministros afastaram interpretação da Lei Eleitoral que permite censura de ideias. Leia a íntegra dos votos

UFF livre manifestação
Bandeira pendurada em prédio da faculdade de Direito da UFF foi uma das causas da discussão. Crédito: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em sessão virtual finalizada na noite desta quinta-feira (14/5), que são inconstitucionais atos judiciais ou administrativos que proíbam aulas, debates e livre manifestação de ideias nas universidades.

Por unanimidade, foi declarada inconstitucional a interpretação dos artigos 24 e 37 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) – que proíbem a publicidade eleitoral em bens públicos – que levem a censura de manifestações e pensamentos. A decisão foi tomada na arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 548. Leia a íntegra do voto da ministra Cármen Lúcia, relatora.

A ação foi ajuizada pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em 2018, pouco antes das eleições presidenciais daquele ano. Na época, vários tribunais regionais eleitorais, sob o pretexto da vedação de propaganda eleitoral em bens públicos prevista na Lei Eleitoral, determinaram a retirada de faixas em universidades, manifestações de professores e alunos, e aulas e debates com temas políticos.

No dia 27 de outubro daquele ano, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar para cassar essas decisões e determinar que a Justiça e o Poder Público não podiam tomar essas decisões. Dias depois, o plenário referendou a liminar. Agora, o STF julgou o mérito da ação, mantendo o entendimento.

Assim, por unanimidade, o plenário decidiu: “Declarar inconstitucional a interpretação dos arts. 24 e 37 da lei n. 9.504/1997 que conduza à prática de atos judiciais ou administrativos pelos quais se possibilite, determine ou promova o ingresso de agentes públicos em universidades públicas e privadas, o recolhimento de documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de docentes e discentes universitários, a atividade disciplinar docente e discente e a coleta irregular de depoimentos desses cidadãos pela prática de manifestação livre de ideias e divulgação do pensamento nos ambientes universitários ou em equipamentos sob a administração de universidades públicas e privadas e serventes a seus fins e desempenhos”.

Todos os ministros acompanharam a relatora. Também juntaram votos os ministros Alexandre de Moraes (leia a íntegra), Ricardo Lewandowski (leia a íntegra) e Celso de Mello (leia a íntegra).

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