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atuação da sociedade

STF deve julgar em junho decreto de Bolsonaro que põe fim a conselhos federais

Essa deve ser a primeira norma editada pelo presidente a ser avaliada pelo plenário da Corte

Márcio Falcão, Luiz Orlando Carneiro
22/05/2019|11:43|Brasília
Atualizado em 22/05/2019 às 11:50
Bolsonaro; ANPR
Presidente da República Jair Bolsonaro / Crédito: Carolina Antunes/PR

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, marcou para o dia 12 de junho julgamento de ação que questiona decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro (PSL), que extingue conselhos e colegiados subordinados à administração pública e com participação da sociedade civil.

Essa é a primeira norma de Bolsonaro que deve ser enfrentada pelo plenário do STF. Ao todo, 30 processos questionam atos do Planalto no Supremo, sendo a grande parte tratando da mesma questão, que é a proibição de desconto de contribuição sindical em folha. Entre as medidas também estão contingenciamento no orçamento de universidades federais o polêmico decreto que trata da posse e porte de armas.

A questão dos conselhos foi levada pelo PT ao Supremo Tribunal Federal na ADI 6121. O partido requer uma liminar contra o Decreto 9.759 de 11/4.  De acordo com o PT, estão sob ameaça, a partir de 28 de junho próximo, dezenas de conselhos de políticas públicas que tratam de temas como direitos dos idosos, política indigenista, transportes, trabalho e previdência social.

Na ADI 6.121 – que terá como relator o ministro Marco Aurélio – o partido argumenta basicamente que a criação e extinção de órgãos da administração pública é matéria exclusiva de lei, de iniciativa do Congresso Nacional. “De certo, portanto, que decretos, tal como o que ora se impugna, não possuem o condão de interferir na seara administrativa desta forma”, havendo assim, no caso, “evidente irregularidade formal, sendo esta, inclusive, insuperável”.

Os advogados Eugênio José de Aragão e Angelo Ferraro acrescentam que a Constituição de 1988 prevê algumas modalidades de interveniência da sociedade civil no planejamento, na gestão e na fiscalização de políticas públicas, conforme pode ser verificado no seguinte dispositivo: “Art. 10. É assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação”.

Na petição inicial, os advogados do PT acrescentam:

– “Os dispositivos constitucionais que tratam da matéria são indicadores de uma orientação geral do constituinte em assegurar a ampla participação dos cidadãos na condução dos assuntos estatais, abertura que liga a Administração Pública à sociedade, e que também constitui-se em exigência do princípio do Estado Democrático de Direito, enxergado como um princípio de organização do Estado, que pugna seja a Administração Pública estruturada de acordo com a lógica consentânea de soberania popular. É nessa linha que alguns autores tratam da existência de um princípio constitucional implícito da participação”.

– “Apenas a título de exemplo, cite-se o Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN) – que exerce função de órgão recursal. Sua extinção, pois, ao não indicar o órgão encarregado pela sucessão, gera conflitos em torno das atividades que devem ser exercidas, pois permanecerão – por tempo indeterminado – sem responsáveis pela execução.

Outro caso a ser mencionado é o da Comissão Interministerial de Governança (CGPAR) – que cuida das participações societárias. Isso porque esta possui uma série de obrigações a cumprir perante o Tribunal de Contas da União. Órgãos como este prestam contas ao TCU em virtude das políticas que fomentam. Consequentemente, a extinção indiscriminada tem – ainda – o condão de ferir o princípio da prestação de contas.

No caso dos conselhos ligados ao meio ambiente – como a Comissão Nacional da Biodiversidade (CONABIO) e a Comissão Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (CNPCT) – esta extinção também representa mácula ao princípio do não retrocesso. Isso porque a questão ambiental – paulatinamente e mediante esforços – passou a ser encarada com a seriedade que demanda, haja vista o grande impacto na vida dos cidadãos e cidadãs”.logo-jota