Plenário

STF decide que são inválidas a desaposentação e a reaposentação

Plenário fixou que pessoas que já recebem o benefício por decisão transitada em julgado podem continuar recebendo

reaposentação
Sessão plenária do STF. Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Nesta quinta-feira (6/2), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a invalidade do recálculo do valor da aposentadoria por meio da ‘desaposentação’ e da posterior ‘reaposentação’. Entretanto, aquelas pessoas que receberam o benefício em decorrência de decisão judicial transitada em julgado podem continuar recebendo o benefício. Assim, por maioria, foi fixada a seguinte tese: […]

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