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STF – creches e pré-escolas – sessão do dia 21/9/2022

Plenário do STF julga ação sobre o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças de até 5 anos

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Sessão plenária do STF | Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (21/9), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.008.166 que discute o dever estatal de assegurar o atendimento em creche e pré-escola às crianças até cinco anos de idade. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O município de Criciúma (SC) alega que o Judiciário não pode interferir na esfera de atribuições do Executivo e impor a destinação dos recursos a situações individuais. Sustenta, ainda, que a disponibilidade de vagas em estabelecimento pré-escolar é meta programática que o poder público tem o dever de implementar na medida de suas possibilidades.

O Plenário do STF também pode julgar, conjuntamente, as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI’s) 3.356, 3.357, 3.937, 3.406 e 3.470 e a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 109.

Ainda pode ser julgado pelo Plenário do STF a Ação Rescisória (AR) 1718 que visa anular decisão proferida no RE 263464 para reconhecer a inconstitucionalidade dos artigos 1º, 3º e 9º da Lei nº 8.033/1990, com a consequente declaração de inexistência de qualquer relação jurídica constitucionalmente válida que obrigasse a empresa aos efetivos recolhimentos de IOF sobre seus ativos financeiros. Alega a União que a matéria daquele recurso não era a inconstitucionalidade dos incisos II e III do artigo 1º da Lei n. 8.033/1990, mas sim a inconstitucionalidade da incidência do IOF sobre títulos e valores mobiliários (aplicações em “over night”, etc.), instituído por outro dispositivo da mesma lei.

Assista à sessão do STF ao vivo: