RE 494.601

Supremo julga constitucional o sacrifício de animais em rituais religiosos

Foi julgado improcedente RE contra lei do RS que permite a prática e destaca religiões de matriz-africana

religiosos; sacrifício; abate
Praticantes de religiões de matriz africana em frente ao STF, em 2018 / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que o sacrifício de animais em cultos religiosos não afronta a Constituição. Os ministros julgaram improcedente um recurso que questionava lei estadual do Rio Grande do Sul que permite a sacralização de animais em rituais religiosos, destacando as religiões de matriz-africana. Por maioria, foi julgado improcedente […]

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