No julgamento das primeiras ações penais pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), desde a decisão do colegiado de retirar das turmas os processos em que sejam réus autoridades com foro privilegiado, o ex-deputado federal André Moura (PSC-SE) foi condenado, por 6 votos a 4, a oito anos e três meses de reclusão no julgamento de duas das três ações penais abertas em 2016, nas quais ele foi acusado da prática dos crimes de peculato, desvio de recursos públicos e associação criminosa.
A mudança que trouxe de volta as ações criminais para a análise dos 11 ministros foi em outubro do ano passado, quando – por iniciativa do presidente Luiz Fux – foi alterado o artigo 5º do Regimento pela Emenda 57/2020. Antes da alteração, entre 2014 a 2020, as ações criminais eram julgadas pelas duas turmas, formadas por cinco ministros cada uma e não pelo plenário. O presidente do STF não participa das turmas.
Na sessão plenária desta quarta-feira (29/9), a maioria a favor da condenação do réu nas APs 973 e 974 foi formada pelos ministros Nunes Marques, Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. O ministro-relator Gilmar Mendes votara pela absolvição, e tinha sido acompanhado pelos colegas Ricardo Lewandowski (revisor), Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Se este julgamento tivesse sido na 1 ª Turma, o réu teria sido condenado por 3 votos a 2 (vencidos Alexandre de Moraes e Dias Toffoli). Se fosse na 2ª Turma, o placar teria sido empate (com Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski de um lado, e Nunes Marques e Edson Fachin do outro).
Na Ação Penal 974, a denúncia recaía sobre a apropriação de gêneros alimentícios e formação de quadrilha por parte do réu e de outros denunciados. Na Ação Penal 973, a denúncia se referia ao uso indevido de linhas e aparelhos telefônicos do Município de Pirambu/SE, que beneficiariam o denunciado e seus parentes.
Na Ação Penal 969, o Ministério Público afirmou que, no período de 1º.1.2005 a 25.6.2007, André Moura, de comum acordo e em unidade de desígnios com Juarez Batista dos Santos, concorreu para o desvio de bens e recursos públicos do Município de Pirambu/SE, em proveito próprio e alheio, ao utilizar-se de veículos e motoristas municipais para atividades pessoais e políticas. Nesta ação verificou-se um empate de cinco votos a cinco, ficando para decidir o julgamento quem for ocupar a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio.