Plenário

STF: candidato que responde a processo criminal pode participar de concurso público

Maioria entendeu que proibição viola princípio da presunção da inocência; tese será fixada posteriormente

Ação é relatada pelo ministro Luís Roberto Barroso / Crédito: Nelson Jr./SCO/STF

* Atualizada às 15h39 do dia 6/2/2020 para inclusão da tese O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5/2), que pessoas que respondem a processos criminais podem participar de concursos públicos. Por oito votos a um, os ministros decidiram que editais não podem restringir a participação de candidatos que são investigados ou réus. Nesta […]

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