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Barroso dá 48 horas para governo justificar não exigência de vacina em estrangeiro

Portaria do governo Bolsonaro em vigor desde outubro exige apenas teste negativo de Covid-19

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Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (6/12) que os ministros da Saúde e da Justiça e Segurança Pública apresentem, no prazo de 48 horas, justificativas por não ter o governo federal adotado, ainda, medidas contra a Covid-19 previstas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso de estrangeiros no país, como a exigência de apresentação de comprovante de vacinação.

O ministro-relator de arguição de ordem constitucional (ADPF 913) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade, no último dia 26, levou em conta a “aproximação do recesso” do tribunal, com início marcado para o próximo dia 20. “Transcorrido o prazo, os autos devem retornar à conclusão, para apreciação das cautelares” – conclui o despacho.

A Portaria 658, em vigor desde o início de outubro, exige como requisitos para entrada no país, por via aérea, a apresentação de “teste para rastreio da infecção” com resultado negativo ou não detectável, e a “Declaração de Saúde do Viajante”, por meio da qual ele aceita as medidas sanitárias que deverá cumprir enquanto estiver no Brasil.

Na ADPF em causa, a Rede referiu-se à nota técnica que a Anvisa publicou no dia 11 de novembro, com recomendações técnicas e alertas relativos ao atual “cenário epidemiológico” no país, a fim de que fossem revistas as “restrições de mobilidade transfronteiriça” por meio terrestre e aéreo, em razão das novas variantes do coronavírus e da evolução da vacinação.