STF

STF barra livre escolha de diretor interino em centros federais pelo MEC

Para ministros, norma é vaga ao não fixar prazo de mandato temporário e fere atuação democrática das instituições de ensino

Crédito: Unsplash

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ser inconstitucional trecho do Decreto 9.908/2019, editado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), que autoriza o ministro da Educação a designar o diretor-geral interino (pro tempore) dos Centros Federais de Educação Tecnológica, das Escolas Técnicas Federais e das Escolas Agrotécnicas Federais quando o cargo estiver vago e não houver […]

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