O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga conjuntamente, nesta quinta-feira (24/3), as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6.399, 6.403 e 6.415 que discutem o fim do voto de qualidade em empate nos julgamentos administrativos fiscais do Carf, órgão administrativo do Ministério da Economia, que analisa em última instância litígios tributários. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.
Também está na pauta do dia a ADI 5.032 que contesta a competência da Justiça Militar para o julgamento de crimes cometidos no exercício das atribuições subsidiárias das Forças Armadas em operações de garantia da lei e da ordem e de combate ao crime. Os ministros Marco Aurélio e Alexandre de Moraes votaram pela improcedência e o ministro Edson Fachin divergiu. Barroso pediu vista.
O Plenário do STF também pode julgar o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848.107 que contesta uma decisão que reconheceu o início da contagem do prazo para prescrição da pretensão executória a partir do trânsito em julgado para a acusação. No recurso será definido se a contagem do prazo deve começar a correr a partir do trânsito em julgado para a acusação ou para todas as partes.
Outro item da pauta é o RE 660.814. O Plenário do STF decidirá se é constitucional provimento da Corregedoria-Geral de Justiça que determina a tramitação direta de inquérito policial entre o Ministério Público e a Polícia Civil e se esse ato normativo usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito processual.