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STF – verbas do FNDE – sessão do dia 15/6/2022

Plenário do STF julga ação que questiona a maneira que as verbas de educação do fundo da educação são distribuídas

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Sessão plenária do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (15/6), o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 188 em que os estados do Nordeste questionam a forma de distribuição de cotas do salário-educação. Acompanhe à sessão do STF ao vivo.

O que se discute é se a contribuição social do salário-educação arrecadada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deve ser distribuída tendo em conta exclusivamente a proporcionalidade do número de alunos matriculados nas respectivas redes públicas de ensino. O ministro Edson Fachin, relator, votou pela procedência da ação. O julgamento será retomado com o retorno da vista do ministro Alexandre de Moraes.

Também está na pauta do dia Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1018459. A ação questiona a decisão que reafirmou a inconstitucionalidade da contribuição assistencial imposta por acordo, convenção coletiva de trabalho ou sentença normativa a empregados não sindicalizados. O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas de Curitiba alega que três das quatro decisões mencionadas no julgamento tratam de outra contribuição (confederativa), que não tem a mesma natureza da assistencial.

O Plenário do STF ainda pode julgar Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396 em que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil questiona a Lei Federal nº 9.527/1997 por não aplicar dispositivos do Estatuto da OAB à advogados da Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. A norma torna o Estatuto da OAB inaplicável também aos advogados de autarquias, fundações instituídas pelo poder público, empresas públicas e sociedades de economia mista.

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