O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (4/8), às 14h, julgamento de ações trabalhistas que discutem se os acordos podem ser incorporados a contratos individuais mesmo quando expirados e também se o acordado deve prevalecer sobre o legislado quando há restrição a direitos trabalhistas não previstos constitucionalmente.
Na sessão da última segunda-feira (2/8), o relator, ministro Gilmar Mendes, votou para invalidar a súmula em questão. “O TST realiza verdadeiro zigue-zague jurisprudencial, ora entendendo ser possível a ultratividade, ora a negando, de forma a igualmente vulnerar o princípio da segurança jurídica”, disse.
Também está na pauta de julgamento o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.121.633, com repercussão geral reconhecida, que discute sobre a extinção do pagamento das horas in itinere – tempo de deslocamento entre a residência do funcionário e local de trabalho – em acordo coletivo (celebrado entre o Sindicato dos trabalhadores e a empresa), em troca de outros benefícios. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 trata do mesmo tema e será julgada em conjunto.
No mês de junho, Gilmar Mendes, determinou a suspensão dos processos que versem sobre os temas que tramitam nos tribunais trabalhistas, até que a Corte profira as decisões.
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