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STF – Sessão da 2ª Turma do dia 05/10/2021

Em pauta: inconstitucionalidade do Convênio ICMS 69/98, sobre ICMS nas prestações de serviços de comunicação

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Sessão no STF

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta terça-feira (5/10), às 14h, sobre a inconstitucionalidade do entendimento em relação à incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.210.762, ajuizado por uma empresa de comunicação, que sustenta a inconstitucionalidade do Convênio ICMS n° 69/98, que dispõe sobre a incidência de ICMS nas prestações de serviços de comunicação. O relator é o ministro Edson Fachin.

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