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STF – tributação em aluguel de bens móveis e imóveis – sessão do dia 10/4/2024

Corte também pode fixar tese sobre a responsabilidade estatal em caso de vítima de bala perdida em operação militar no Rio

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Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (10/4), a partir das 14h, o julgamento de duas ações que discutem a tributação sobre a receita recebida com aluguel de bens móveis e imóveis. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

Os dois recursos tiveram a repercussão geral reconhecida. Na análise do RE 659.412, o colegiado pode decidir se o PIS deve incidir sobre a receita recebida com aluguel de imóveis. Já no RE 659.412, os ministros podem debater a incidência da contribuição ao PIS/Cofins sobre as receitas oriundas da locação de bens móveis.

O Plenário pode fixar a tese de repercussão geral, no ARE 1.385.315, em recurso no qual se discute a responsabilidade estatal em caso de morte por disparo de arma de fogo em operação militar. No caso, o Supremo decidiu que a União deve ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida durante operação realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Outro item na pauta é a retomada do julgamento da ADI 6.620, na qual o governo do Mato Grosso questiona leis estaduais que criaram o cadastro estadual de pedófilos e uma lista de pessoas condenadas por crime de violência contra a mulher. O governador à época, Mauro Mendes, argumentou que as normas criaram um novo efeito da condenação criminal.

Também pode ser julgado o HC 208.240, que discute a aplicabilidade do princípio da insignificância ao crime de tráfico de drogas e se há nulidade da prova decorrente da busca pessoal baseada em filtragem racial.

Também está na pauta da sessão a ADI 5.642, sobre a constitucionalidade do repasse de dados cadastrais, por operadoras de celular, a delegados de polícia e membros do Ministério Público, em investigações sobre tráfico de pessoas, independentemente de autorização judicial.

Por fim, os ministros podem retomar o julgamento da ADI 5.667, na qual a PGR questiona a nova redação dada pela Lei 12.970/2014 ao Código Brasileiro de Aeronáutica, sobre procedimentos de apuração do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER) e em relação ao sigilo das investigações de acidentes aéreos no país. Segundo a PGR, com as alterações, tais informações só poderão ser fornecidas mediante autorização judicial.

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