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STF – tributação de softwares – Sessão do dia 24/02/2021

Corte retoma julgamento sobre incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS) sobre licença de uso de softwares

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Ministro Luiz Fux, presidente do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (24/2), às 14h, julgamento que definiu a inconstitucionalidade da incidência do ICMS sobre licença de uso de softwares, com a maioria definindo a incidência do Imposto Sobre Serviço (ISS).

O tema é debatido nas Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) 1.945 e 5.659. Os ministros devem votar a proposta de modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo, por exemplo, a partir de qual momento a decisão passa a valer.

Outro item em pauta é a cobrança do diferencial de alíquota de ICMS, discutida na ADI 5.469 e no Recurso Extraordinário (RE) 1.287.019. Por enquanto dois ministros se posicionaram pela inconstitucionalidade do convênio que regulamenta a regra.

Também deve ser julgada a ADI 5.962, na qual a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) questiona lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as prestadoras de serviço de telecomunicações a criar cadastro especial de assinantes que se oponham ao recebimento de ofertas de comercialização de produtos ou serviços pelo telefone, sob pena de multa.

Além disso, está previsto o julgamento da ADI 3.596, na qual o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) questiona o poder normativo delegado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nas leis 9.478/1997 e 11.097/2005, para decidir sobre a venda de blocos petrolíferos.

O último item da pauta é julgamento sobre a possibilidade de o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) prestar depoimento por escrito no inquérito aberto para investigar interferência política no comando da Polícia Federal. O tema é tratado no Inquérito (Inq) 4.831.

O relator original da investigação, o ministro Celso de Mello votou pela necessidade de depoimento presencial, ressaltando que Bolsonaro poderia se recusar a comparecer. Foi o último voto e a última sessão do ministro na Corte. O caso é hoje relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, que será o primeiro a votar. O ministro Nunes Marques, por ter assumido a cadeira de Celso, não se manifesta neste caso.

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