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STF – Transferência de concessão – Sessão do dia 15/12/2021

Plenário decidirá se é possível a transferência de concessão sem licitação e sobre operações policiais no Rio na pandemia

Cruz no STF e o estado laico
Sessão plenária do STF / Crédito: Nelson Jr./STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retoma, nesta quarta-feira (15/12), o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI)  2.946 que trata sobre a dispensa de licitação para a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos e contra restrições impostas por dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263/1996) à esterilização voluntária.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) contestou, há 26 anos, dispositivos legais sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, previstos no artigo 175 da Constituição Federal. O colegiado vai decidir se é possível a transferência de concessão e permissão de prestação de serviços públicos sem prévia licitação.

Também pode ser julgada a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635. Os recursos pedem mais esclarecimentos sobre os termos da medida cautelar que restringiu a casos excepcionalíssimos as incursões nas favelas durante a pandemia de Covid-19. A matéria está sob relatoria do ministro Edson Fachin, e o julgamento será retomado com a apresentação do voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 955227, que questiona a decisão definitiva do STF que garantiu à petroquímica Braskem, em 1992, o direito de não recolher a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O colegiado decidirá se as decisões do STF em controle difuso de constitucionalidade fazem cessar os efeitos futuros da coisa julgada em matéria tributária.

Também está na pauta do dia o RE 949297 que discute o tema semelhante tratado no anterior. O colegiado vai decidir se decisão transitada em julgado que declare a inexistência de relação jurídico-tributária, ao fundamento de inconstitucionalidade incidental de tributo, perde sua eficácia em razão de superveniente declaração de constitucionalidade da norma pelo STF, na via do controle concentrado e abstrato de constitucionalidade.

Ainda na pauta do dia está o referendo na medida cautelar da ADI 5882 que suspendeu a vigência da Lei 17.302/2017, de Santa Catarina, que trata da compensação de títulos da Santa Catarina Participação e Investimentos S.A. (Invesc) com débitos do ICMS. O ministro Gilmar Mendes, considerou que a manutenção da ​eficácia da norma teria impacto sobre a arrecadação do estado, com risco ao caixa da administração local e prejuízo à continuidade de políticas públicas.

Assista ao vivo à sessão do STF:

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