O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (3/12), às 14h, o julgamento sobre a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente. A sessão será realizada por videoconferência.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.826, que discute se é ou não constitucional o contrato de trabalho intermitente, instituído pela reforma trabalhista do governo de Michel Temer (Lei 13.467/2017).
A ação foi ajuizada pela Federação Nacional dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo (Fenepospetro), que alega que esse modelo permite a precarização do trabalho. O relator é o ministro Edson Fachin que, em observância ao artigo 12 da Lei 9.868/1999, submeteu o mérito diretamente ao Plenário, sem análise de liminar.
Fachin votou, na sessão da última quarta-feira (2/12), pela inconstitucionalidade do contrato. O ministro entendeu que esse tipo de contrato fere o princípio da dignidade da pessoa humana, por tornar imprevisível a prestação de serviços e a consequente remuneração do trabalhador, o que ocasionaria uma situação constante de precariedade.
Outro tema também em pauta é a ADI 5.881, ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), que questiona o artigo 25 da Lei 13.606/2018. A norma altera a Lei 10.522/2002, que dispõe sobre a “indisponibilidade de bens por meio da averbação pré-executória da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos”. De acordo com o partido, o dispositivo concede poder de bloquear os bens dos devedores e contribuintes inscritos em dívida ativa federal à Fazenda Pública. Em conjunto, são julgadas as ADIs 5886, 5890, 5925, 5931 e 5932. Relator do caso é o ministro Marco Aurélio.
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