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STF – teto para danos morais trabalhistas – sessão do dia 26/4/2023

STF julga ações que questionam o teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho

Conveção 158 OIT
STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quarta-feira (26/4), o julgamento conjunto das ADIs 6.082, 6.069 e 6.050 que questionam dispositivos introduzidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) que fixam teto para pagamento de reparação por danos morais decorrente de relação de trabalho. O julgamento será retomado com o retorno de vista do ministro Nunes Marques. Acompanhe a sessão do STF ao vivo.

O Plenário deve começar a sessão julgando o Recurso Extraordinário (RE) 1.279.765 que discute a possibilidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a servidores estatutários dos entes subnacionais. O julgamento continuará com a apresentação do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.

O Plenário do STF pode julgar também a questão de ordem nos agravos das Reclamações (RCLs)  34.805 e 36.131. O colegiado vai decidir se é possível, no caso de empate em julgamento de matéria penal em sede de reclamação, o sobrestamento do processo para a colheita de voto do membro que esteve ausente à sessão.

Também está na pauta do dia a proclamação do resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.497 que estava sendo julgada no Plenário Virtual. O colegiado se dividiu sobre a constitucionalidade da Lei 10.684/2003 que definiu e prorrogou o prazo das concessões e permissões para prestação de serviços públicos nas estações aduaneiras e outros terminais alfandegários de uso público denominados “portos secos”.

O Plenário do STF ainda pode proclamar o resultado do RE 922.144 que discute a compatibilidade da garantia da justa e prévia indenização em dinheiro com o regime constitucional de precatórios. A maioria do colegiado entendeu que a indenização expropriatória deve ser prévia, justa e em dinheiro, ressalvados os casos previstos na Constituição Federal.

Assista à sessão do STF ao vivo: