
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (5/4), a RCL 47.660. O processo discute a licitude de uma terceirização, devido à Súmula 734 do STF (não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo). No caso, a decisão meritória transitou em julgado antes da decisão do STF na ADPF 324, que reconheceu a constitucionalidade da terceirização tanto da atividade-fim quanto da atividade-meio. Acompanhe as sessões das Turmas do STF ao vivo.
Também está na pauta da 1ª Turma o ARE 1.334.665 contra decisão que negou seguimento ao recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Trabalho que a condenou a providenciar a contratação e a matrícula de aprendizes em número equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, dos trabalhadores ali existentes, cujas funções demandem formação técnico-profissional.
A 2ª Turma do STF também pode julgar o Recurso Extraodinário 1351379. Nele, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro questiona a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que entendeu ser inconstitucional a lei que determinou que o último carro dos ônibus BRT na cidade do Rio fosse exclusivo para mulheres e crianças.