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STF – Tabela do SUS e forma de Bolsonaro depor – Sessão do dia 30/09/2021

Corte discute se tabela do SUS é aplicada em atendimentos por ordem judicial. Forma de Bolsonaro depor também está na pauta

livro; procuradores
Foto: Edson Santos/Câmara dos Deputados

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quinta-feira (30/9), às 14h, recurso que discute se a tabela do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser aplicada em atendimentos por ordem judicial. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 666.094, com repercussão geral, em que se discute se as despesas médicas do hospital particular que, por ordem judicial, prestou serviços em favor de paciente que não conseguiu vaga em unidade do Sistema Único de Saúde (SUS) devem ser pagas pela unidade federada segundo o preço arbitrado pelo prestador do serviço ou de acordo com a tabela do SUS. O relator é o ministro Luís Roberto Barroso.

Ainda está previsto na pauta o julgamento, no Inquérito (Inq) 4.831, que discute a necessidade de o presidente Jair Bolsonaro prestar depoimento presencialmente na investigação que apura, a partir de denúncia do ex-ministro da Justiça Sergio Moro, tentativa de interferência política no comando da Polícia Federal.

O caso está parado há cerca de um ano, desde que o ministro aposentado Celso de Mello, relator original do processo, apresentou seu voto em favor da obrigação de depoimento presencial. Bolsonaro quer prestar esclarecimentos apenas por escrito.

Outro item que pode ser julgado é a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.138, que discute a constitucionalidade de dispositivos introduzidos na Lei Maria da Penha que autorizam delegados e policiais a afastarem o agressor do lar imediatamente se for verificado risco à vida ou integridade física da mulher. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.

Também pode ser julgada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.396, de autoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questiona o artigo 4º da Lei 9.527, de 10 de dezembro de 1997, que dispensa advogados públicos das previsões dispostas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94). O relator é o ministro Nunes Marques.

Por fim, a Corte pode discutir os embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.018.459, que reafirmou, em fevereiro de 2017, em repercussão geral, que é inconstitucional exigir de empregados não sindicalizados a contribuição assistencial, por acordo, convenção coletiva ou sentença normativa. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

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