A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nesta terça-feira (9/11), um agravo regimental na Reclamação 45.636, ajuizada pela São Paulo Transporte S/A (SPTrans), com o objetivo de que a companhia possa pagar as dívidas decorrentes de uma condenação por meio do sistema de precatórios.
A empresa de transportes tinha sido condenada a pagar encargos moratórios para a Viação Santo Amaro Ltda. devido a atrasos no pagamento de contratos de prestação de serviços. Foi determinada a penhora online de R$ 1.405.778,53 da conta da gestão da SPTrans.
A empresa fez a reclamação contra a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e citou entendimento anterior do STF, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 387, que permite o regime de precatórios às Fazendas Públicas. A SPTrans sustenta que tem o mesmo direito das Fazendas já que presta serviço público essencial não concorrencial e não distribui lucros aos seus acionistas. O Tribunal discutirá a validade da ADPF 387 para o caso da empresa de transportes.
A 2ª Turma do STF, por sua vez, poderá julgar um agravo regimental no Mandado de Segurança 36.054. O mandado de segurança foi interposto pelo ex-prefeito de São Carlos (SP) João Otávio Dagnone de Melo contra o Tribunal de Contas da União (TCU) . O ex-prefeito foi condenado a pagar dívidas, de mais de R$ 2 milhões, devido a supostas irregularidades de compras realizadas com recursos vindos de convênio entre o município de São Carlos e o Fundo Nacional de Desenvolvimento e Educação (FNDE).
Melo pediu liminarmente a suspensão da decisão e sustenta que ela é inconstitucional porque a condenação ocorreu após transcorrer a decadência, a prescrição da pretensão punitiva e a pretensão ressarcitória. O ministro Ricardo Lewandowski concedeu a ordem monocraticamente.
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