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STF – showmícios – Sessão do dia 07/10/2021

Plenário retoma julgamento sobre possibilidade de realização de showmícios

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Crédito: Unsplash

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (7/10), às 14h, julgamento de ação que questiona a proibição da realização de showmícios. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5970, ajuizada pelos partidos PSB, PT e PSOL, contra a proibição de realização de showmícios e eventos assemelhados, bem como da apresentação de artistas em comícios e reuniões eleitorais, quando feitas de modo gratuito, sem cobrança de cachê.

Os partidos contestam o artigo 39, parágrafo 7º, da Lei Eleitoral (Lei 9.504/1999), que proíbe o tipo de evento. Para eles, a proibição não é compatível coma garantia constitucional da liberdade de expressão.

O julgamento teve início na última quarta-feira (6/10). O relator, ministro Dias Toffoli, votou pelo provimento parcial da ação, para garantir apenas a possibilidade de apresentações artísticas em eventos de arrecadação. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator. Já o ministro Nunes Marques divergiu, votando pela improcedência da ação.

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