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STF – Sessões das Turmas do dia 15/06/2021

Em pauta da 2ª Turma: HC de ex-secretária executiva da Camex, acusada de influenciar decisões no Carf

Lava Jato
Sessão da 2ª Turma / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

As 1ª e 2ª Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta terça-feira (15/6), às 14h, sessões de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

A 1ª Turma julga o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 1.22.775, no qual um homem foi condenado por homicídio qualificado por ter provocado um acidente na BR-316, entre os municípios maranhenses de Caxias e Timon, em 2008. Ele foi acusado de matar seis pessoas e ferir onze. Ele estaria sob o efeito de bebida usada para inibir o sono. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Também na pauta da 1ª Turma está a dupla de Mandados de Segurança (MS) 33.545 e 33.584, que discutem liminar, proferida pelo ministro Marco Aurélio, para suspender acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU) que negou registro da aposentadoria de policiais federais porque considerou imprópria a contagem de tempo efetuada pela Polícia Federal.

A 2ª Turma retoma o julgamento do HC 138.837 de Lytha Battiston Spindola, ex-secretária executiva da Câmara de Comércio Exterior (Camex), acusada de ter, supostamente, influenciado na aprovação das Medidas Provisórias 471/2009 e 512/2010, que favoreciam empresas automobilísticas.

A ex-secretária é investigada na Operação Zelotes, que apura se houve pagamentos de propinas para reverter decisões do Conselho Administrativo de Recursos Financeiros (Carf). O relator é o ministro Ricardo Lewandowski.

Outro tema é o agravo regimental no MS 35.883. A ação questiona decisão do TCU que aplicou multa ao ex-secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), Humberto Falcão Martins, por irregularidades na contratação, sem licitação, da Oscip Movimento Brasil Competitivo, no valor de valor de R$ 1,5 milhão. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

Por fim, 2ª Turma deve julgar a Reclamação (Rcl) 41.961, um agravo regimental contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3) que considerou ilícita terceirização de atividade-fim e condenou a empresa reclamante ao pagamento dos reflexos salariais e dos direitos inerentes à categoria dos bancários a um empregado. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Acompanhe a sessão da 1ª Turma:

Acompanhe a sessão da 2ª Turma:

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