A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pode julgar, nesta terça-feira (8/2), o Recurso Extraordinário (RE) 1.339.781 que questiona uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) que condenou o estado do Espírito Santo a pagar reajustes trimestrais à uma servidora pública. O estado alega que a lei usada para firmar o entendimento foi, posteriormente, considerada inconstitucional pelo STF.
A servidora pública entrou com ação contra o estado do Espírito Santo exigindo o pagamento de reajuste salarial trimestral com fundamento na Lei Estadual 3.935/1987, que conferiu aos servidores públicos estaduais reajuste trimestral lastreado no Índice de Preços ao Consumidor (IPC). O reajuste não foi pago devido às dificuldades financeiras do estado para cumprir, à época, o limite constitucional de 65% da receita corrente com despesa pessoal.
O Espírito Santo alega que o pagamento desses precatórios afronta a autoridade do STF, uma vez que o tribunal julgou, posteriormente, inconstitucional a lei usada para fundamentação do entendimento. A 1ª Turma deve decidir se a anulação da decisão fere a soberania da coisa julgada.
A 2ª Turma do STF também pode julgar o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 175.310 que trata sobre o trancamento de uma ação penal que julga um crime eleitoral sem a autorização do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá.