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STF – Sessão das Turmas do dia 04/05/2021

1ª Turma julga habeas corpus do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda

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Estátua da Justiça em frente ao STF. Crédito: Fellipe Sampaio/SCO/STF

As 1ª e 2ª Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta terça-feira (4/5), às 14h, sessões de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

A 1ª Turma julga o Habeas Corpus (HC) 195.323, do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL), que foi condenado por falsidade ideológica. De acordo com a defesa, a “fundamentação adotada para a condenação viola o
princípio da presunção de inocência, na medida em que se presumiu que ele teria
elaborado recibos falsos de doações”. Relator do caso é o ministro Marco Aurélio.

Julga, também, o agravo regimental na Reclamação (RCL) 43.905, ajuizado pelo município de Espírito Santo do Pinhal (SP), que questiona decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de valores referentes ao adicional de insalubridade. O relator, ministro Marco Aurélio, negou seguimento.

O agravo regimental na RCL 36.391 também está na pauta desta terça-feira. Ajuizado pelas Centrais Elétricas de Goiás (Celg), questiona decisão do TST sobre responsabilidade subsidiária em terceirização.

Já a 2ª Turma, julga o Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 170.843, ajuizado pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona uma decisão que concedeu HC de ofício à uma mulher que havia sido condenada em advertência e prestação de serviços à comunidade por tráfico de drogas para uso próprio. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

O Recurso Extraordinário (RE) 1.036.085, ajuizado pelo MPF, questiona decisão da Corte que deu provimento ao recurso para o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), para que seja refeita a dosimetria da pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas.

Outro tema em pauta está nos embargos de declaração na RCL 44.326, que o relator ministro Ricardo Lewandowski negou seguimento. A ação foi ajuizada por uma empresa que questiona uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou o trâmite de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho (MPT), que solicita para que a empresa mantenha no seu quadro de empregados o número de aprendizes em 5%, no mínimo, e 15% no máximo.

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