O Plenário retoma, nesta quinta-feira (18/11), o julgamento das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 706 e 713 que tratam de descontos nas mensalidades das universidades durante a pandemia.
Para a relatora, ministra Rosa Weber, os descontos são inconstitucionais. Para os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, é inválida apenas a concessão de descontos lineares, enquanto que, para o ministro Nunes Marques, as ações são totalmente improcedentes.
O Plenário também pode dar continuidade ao julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4905 que questiona a constitucionalidade da multa prevista no artigo 74, parágrafos 15 e 17, da Lei nº 9.430/1996 para os casos de indeferimento dos pedidos de ressarcimento e de não homologação das declarações de compensação de créditos perante a Receita Federal. As alterações instituíram multa isolada de 50% sobre o valor do crédito objeto do pedido de ressarcimento e, por isso, a CNI alega que tais mudanças tiveram o propósito desencorajar o cidadão-contribuinte a questionar e reaver valores recolhidos impropriamente.
Também está na pauta do dia o Recurso Extraordinário (RE) 796939 que discute um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4). Na decisão, o tribunal negou apelação da Fazenda Nacional e afirmou que, “nos casos em que não há evidência de que o contribuinte tenha agido de má-fé, constata-se que as penalidades previstas na Lei 9.430/1996, conflitam com o disposto na Constituição Federal, uma vez que tendem a inibir a iniciativa dos contribuintes de buscarem junto ao Fisco a cobrança de valores indevidamente recolhidos, afrontando também o princípio da proporcionalidade.”
O Plenário também pode julgar a ADI 3952 que contesta mudanças na legislação que permitiram o cancelamento sumário do registro especial a que estão submetidas as empresas tabagistas do país por não cumprimento de obrigações tributárias na Secretaria da Receita Federal. O Partido Trabalhista Cristão (PTC) alega ofensa à ampla defesa e ao contraditório e questiona o cancelamento do registro especial sem que se tenha certeza da condição de inadimplente da empresa.
Ainda na pauta do dia está a ADI 5644 que discute a Lei Complementar estadual 1.297/2017 de São Paulo, que destina 40% das receitas do Fundo de Assistência Judiciária à prestação de assistência judiciária suplementar.
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