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STF – Sessão do dia 14/10/2021

Em pauta: autorização de uso de anorexígenos como sibutramina e mudanças da reforma trabalhista

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Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, nesta quinta-feira (14/10), às 14h, uma ação que questiona a autorização para a produção, comercialização e o consumo dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol.

Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.779, ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que questiona o artigo 1° da Lei 13.454/2017, que autoriza a produção, comercialização e consumo dos anorexígenos listados acima. Para a entidade, é desconhecido o nível de toxidade ao organismo humano dos medicamentos e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recomenda a proibição do uso no país.

O julgamento teve início na última quarta-feira (14/10). O relator do caso, ministro Nunes Marques, votou pela improcedência da ação, para declarar constitucionalidade da Lei que aprova o uso dos anorexígenos, menos quanto à interpretação de que a Anvisa não poderia restringir seu uso em caso de emergência. Acompanharam o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso.

Do outro lado, o ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação, afirmando que o Legislativo não pode autorizar a liberação de medicamentos sem o aval das agências reguladoras.

Na pauta, também está prevista a retomada do julgamento da ADI 5.766, na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) questiona dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que estabelecem a obrigatoriedade de pagamento de honorários periciais e advocatícios pela parte derrotada e de custas pelo beneficiário da justiça gratuita que faltar à audiência de julgamento sem justificativa.

Em 2018, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pelo parcial provimento da ação, para​ regulação da gratuidade de justiça, de forma a desincentivar a litigância abusiva. Já ministro Edson Fachin votou pela procedência da ação. Após empate, julgamento foi suspenso e deve ser retomado nesta quarta-feira.

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