O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (10/11), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.355 que contesta o dispositivo da Lei 11.440/2006 que impede que cônjuges de diplomatas e outros agentes do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) exerçam cargos provisórios no Ministério das Relações Internacionais (MRE).
O Tribunal discutirá se o dispositivo vai contra o dever de tutela da instituição familiar, se atenta contra o direito social ao trabalho e se ofende o princípio da isonomia.
Também na pauta do dia, está a ADI 5.941 que questiona a legalidade de medidas coercitivas, como a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, para o cumprimento de determinações judiciais e pagamento de dívidas.
O Plenário também pode julgar o Recurso Extraordinário (RE) 688.267 que discute a constitucionalidade da dispensa imotivada de empregado de empresa pública e de sociedade de economia mista admitido por concurso público. O trabalhador autor do recurso alega que, como empregado da administração pública indireta, contratado mediante concurso público, somente pode ser dispensado por justo motivo devidamente apurado. Já o Banco do Brasil sustenta que o STF tem entendido que os empregados das empresas de economia mista não possuem a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição Federal. Todas as demandas sobre o tema foram suspensas até a decisão.
Ainda na pauta do dia, pode ser retomado o julgamento da ADI 4.067 que contesta a validade de dispositivos da Lei 11.648/2008, que tratam da destinação de 10% da contribuição sindical compulsória (imposto sindical) para as centrais sindicais. O ministro Luís Roberto Barroso e a ministra Rosa Weber apresentaram votos no sentido da constitucionalidade da norma. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes pediu vista. A ação estava suspensa desde 2010 com vista para o ministro Ayres Britto (aposentado).
Também pode ser julgado o Recurso Extraordinário (RE) 566.471 que questiona a fixação de tese, para fins de repercussão geral, em relação à decisão do Plenário que desobrigou o estado de fornecer medicamentos de alto custo não registrados na lista do SUS. Após propostas de tese distintas apresentadas pelo relator ministro Marco Aurélio e pelo ministro Luís Roberto Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu vista.
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