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STF – Direito ao esquecimento – Sessão do dia 03/02/2021

Na primeira sessão do ano, Corte decide se existe o direito ao esquecimento

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Presidente do STF, ministro Luiz Fux em sessão realizada por videoconferência / Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Na primeira sessão de julgamentos do ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a decidir, nesta quarta-feira (3/2), às 14h, se existe direito ao esquecimento no Brasil. A sessão será realizada por videoconferência.

Trata-se do Recurso Extraordinário (RE) 1.010.606, com repercussão geral reconhecida, proposto por familiares de Aída Curi, que foi assassinada em 14 de julho de 1958 no Rio de Janeiro. Eles buscam reparação pela reconstituição do caso no  programa Linha Direta, da TV Globo, sem a sua autorização.

O conceito de direito ao esquecimento não é previsto na legislação brasileira, mas tem sido muito discutido nas instâncias inferiores por meio dos inúmeros pedidos de remoção de conteúdo que chegam aos tribunais. A controvérsia coloca, de um lado, a liberdade de expressão e informação e, de outro, direitos à honra, intimidade, privacidade e ressocialização. O relator é o ministro Dias Toffoli.

Além disso, ministros podem julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3.526, que questiona a competência exclusiva da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio) para autorizar e regular o uso de organismos geneticamente modificados (OGMs) no Brasil, como as sementes transgênicas.

A ação chegou ao STF em 2005, e questiona mais de vinte artigos da Lei de Biossegurança (Lei 11.105/2005). O relator é o ministro Nunes Marques.

Com repercussão geral reconhecida, outro tema em pauta é o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 954.858, no qual se discute se a Justiça brasileira pode julgar um país estrangeiro por atos de guerra cometidos dentro das fronteiras brasileiras.

O caso concreto trata do pedido de indenização da família de um homem morto após barco pesqueiro com dez tripulantes ser abatido a tiros de canhão pelo submarino alemão U-199, nas proximidades da costa de Cabo Frio (RJ), em julho de 1943, durante a Segunda Guerra Mundial.

Tanto o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) quanto o  Superior Tribunal de Justiça (STJ) disseram que não caberia ao Judiciário brasileiro apreciar pedido de indenização contra um Estado estrangeiro. Agora, a Corte avalia a questão. O relator é o ministro Edson Fachin.

Por fim, também está na pauta a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1.668, na qual o Partido Comunista do Brasil (PC do B) e outros partidos questionam dispositivos da Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) que tratam do poder normativo atribuído à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e da possibilidade de a agência promover busca e apreensão de bens. O relator é o ministro Edson Fachin.

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