A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (27/9), a Reclamação (RCL) 47.737 em que Alfredo Ramos Neto, o ex-vereador de Montes Claros (MG), questiona a competência da Justiça Comum para julgar um suposto crime eleitoral que ele estaria envolvido.
O ex-vereador de Montes Claros (MG) entrou com reclamação contra ato da 1ª Vara Criminal que autorizou o prosseguimento, na Justiça Comum, de uma ação penal que o acusa de ter contribuído com o desvio de recursos públicos da previdência para utilizar em sua campanha eleitoral. A defesa sustenta que a decisão vai contra o entendimento do STF “em que se firmou a tese de competência absoluta da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento dos crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.
Neto solicita a reconsideração da decisão agravada, nos termos do artigo 317, §2º, do RISTF, para que seja apreciada a medida liminar e dado regular prosseguimento à Reclamação. Não sendo este o entendimento adotado, solicita que o agravo seja submetido ao julgamento pela 2ª Turma, para que seja conhecido e, no mérito, provido julgando-se procedente à Reclamação para declarar a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da ação.
Já a 2ª Turma do STF pode julgar o ARE 1.277.625 que trata sobre negligência e imprudência do motorista na condução de veículo em alta velocidade e embriagado.