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STF – sessões das Turmas do dia 27/9/2022

A 1ª Turma do STF julga ação sobre competência da Justiça Comum para julgar caso de suposto crime eleitoral

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Sessão da 1ª turma do STF. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta terça-feira (27/9), a Reclamação (RCL) 47.737 em que Alfredo Ramos Neto, o ex-vereador de Montes Claros (MG), questiona a competência da Justiça Comum para julgar um suposto crime eleitoral que ele estaria envolvido.

O ex-vereador de Montes Claros (MG) entrou com reclamação contra ato da 1ª Vara Criminal que autorizou o prosseguimento, na Justiça Comum, de uma ação penal que o acusa de ter contribuído com o desvio de recursos públicos da previdência para utilizar em sua campanha eleitoral. A defesa sustenta que a decisão vai contra o entendimento do STF “em que se firmou a tese de competência absoluta da Justiça Eleitoral para processamento e julgamento dos crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos”.

Neto solicita a reconsideração da decisão agravada, nos termos do artigo 317, §2º, do RISTF, para que seja apreciada a medida liminar e dado regular prosseguimento à Reclamação. Não sendo este o entendimento adotado, solicita que o agravo seja submetido ao julgamento pela 2ª Turma, para que seja conhecido e, no mérito, provido julgando-se procedente à Reclamação para declarar a competência da Justiça Eleitoral para o processamento e julgamento da ação.

Já a 2ª Turma do STF pode julgar o ARE 1.277.625 que trata sobre negligência e imprudência do motorista na condução de veículo em alta velocidade e embriagado.

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