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STF – Sessão das Turmas do dia 18/05/2021

1ª Turma julga se concubina tem direito à pensão e 2ª Turma julga agravo no HC de estudante presa por tráfico

suspeição de Moro
Ministro Gilmar Mendes preside sessão da 2ª turma realizada por videoconferência / Crédito: Fellipe Sampaio /SCO/STF

As 1ª e 2ª Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) realizam, nesta terça-feira (18/5), às 14h, sessões de julgamento por videoconferência, adotadas pela Corte na atual emergência de saúde pública.

A 1ª Turma julga o agravo regimental no Agravo de Instrumento (AI) 619.002, na qual é discutido se uma concubina tem direito a dividir pensão com a viúva. O concubinato é o vínculo jurídico entre pessoas impedidas de casar e de constituir união estável, exatamente porque pelo menos um deles já é efetivamente casado. O relator é o ministro Marco Aurélio.

Também na pauta da 1ª Turma está o Habeas Corpus (HC) 163.457, de condenado a 15 anos de prisão por tráfico de drogas, na Operação Baleia, que apreendeu trinta mil comprimidos de ecstasy no Aeroporto Tancredo Neves, em Belo Horizonte.

A defesa alega nulidade decorrente da utilização de prova emprestada e do desentranhamento incompleto e tardio das escutas telemáticas consideradas ilícitas. O relator é o ministro Marco Aurélio.

A 1ª Turma também analisa embargo de declaração no HC 196.513, que está em segredo de justiça.

A 2ª Turma julga agravo regimental no HC 161.318, de estudante de Direito presa por supostamente ter praticado tráfico de drogas em uma torcida do time pernambucano de futebol Sport.

A defesa alega que a negativa de desentranhamento da mídia contendo gravação da audiência de custódia configura constrangimento ilegal, pois sua manutenção nos autos da ação penal fere os princípios da ampla defesa e do contraditório. O relator é o ministro Nunes Marques.

Ainda na 2ª Turma, está pautado agravo regimental no Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 181.870, do ex-deputado estadual Paulo Melo (MDB-RJ), investigado na Operação Cadeia Velha, foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) a 12 anos e 5 meses, em regime inicial fechado, pelo envolvimento em esquema de recebimento de propina por parlamentares da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro. A relatora é a ministra Cármen Lúcia.

A 2ª Turma também julga agravo regimental no Recurso Extraordinário (RE) 1.036.085,  no qual o Ministério Público Federal (MPF) questiona decisão que deu provimento ao recurso para determinar que os autos retornem ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) para que se refaça a dosimetria da pena de condenada por tráfico de drogas. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Por fim, a 2ª Turma vai apreciar a Reclamação (Rcl) 46.875, que questiona decisão do Juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro que, nos autos do processo da Operação Câmbio Desligo, indeferiu acesso a vídeos e audiências judiciais relativas a acordos de delação premiada firmados por corréus com o MPF e homologados judicialmente. O relator é o ministro Gilmar Mendes.

Acompanhe a sessão da 1ª Turma:

Acompanhe a sessão da 2ª Turma: