Acompanhe

STF – Sessão das Turmas do dia 02/02/2021

1ª Turma julga mandando de segurança de subprocurador-geral da República que foi acusado na Operação Anaconda

Lava Jato
Sessão da 2ª Turma / Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

As Turmas do Supremo Tribunal Federal (STF) vão realizar, nesta terça-feira (2/2), a primeira sessão de julgamentos do ano judiciário de 2021, às 14h. A sessão será realizada por videoconferência.

A 1ª Turma julga o Habeas Corpus (HC) 140.661, impetrado em favor de um homem condenado, junto com outros réus, pelo homicídio da vereadora e secretária de Finanças da prefeitura de Aguiar, na Paraíba, Aila Maria de Lacerda dos Santos, em abril de 2003.

Outro item em pauta é o Mandado de Segurança (MS) 26.609, no qual o subprocurador-geral da República Antônio Augusto César questiona decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que admitiu inquérito administrativo em curso no Conselho Superior do Ministério Público Federal. O processo administrativo tem relação com o suposto envolvimento dele na chamada “Operação Anaconda”, esquema de venda de sentenças, uso de laranjas em imóveis e veículos e sonegação de impostos, deflagrada pela Polícia Federal em 2003.

Também deve ser julgada a Petição (PET) 5.577, em que se discute qual é o órgão competente para solucionar conflito de atribuição entre os Ministérios Públicos de São Paulo (MPSP) e do Rio de Janeiro (MPRJ) na apuração de crime contra ordem tributária realizado, em tese, por uma distribuidora de combustíveis sediada em Paulínia (SP).

O julgamento, que foi suspenso em dezembro do ano passado, retoma com voto de desempate do ministro Luís Roberto Barroso.

Por fim, a 1ª Turma deve julgar PET 5.235, que trata do conflito negativo de atribuição entre os MPs baiano e federal sobre a investigação de supostas irregularidades na extração de minério pela Olaria Lage Branca, no município baiano de Camaçari.

Já a 2ª Turma julga a Reclamação (RCL) 33.309, que questiona exigência do requisito de regularidade fiscal, previsto na Lei 10.260/2001, como condição prévia para participação no processo de recompra de títulos públicos do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), por se configurar como meio indireto de coerção estatal para exigência de pagamento de tributos federais.

A ação foi ajuizada na Corte pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas (TJMG) que havia afastado a exigência.

Acompanhe a sessão da 1ª Turma:

Acompanhe a sessão da 2ª Turma: