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STF – Delação em ações de improbidade – Sessão do dia 02/06/2021

Corte decide sobre possibilidade de uso de delação em ações de improbidade administrativa

Gilmar Mendes
Ministro Gilmar Mendes durante sessão extraordinária da Segunda Turma do STF / Crédito: Carlos Moura/SCO/STF

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decide, nesta quarta-feira (2/6), às 14h, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.175.650, se é possível usar colaboração premiada no âmbito das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa. Com repercussão geral reconhecida, o relator do processo é o ministro Alexandre de Moraes.

Também está na pauta a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 640, na qual o colegiado vai decidir se referenda a medida cautelar proferida pelo ministro Gilmar Mendes, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de todas as decisões administrativas ou judiciais que autorizem o sacrifício de animais silvestres ou domésticos apreendidos em situação de maus tratos, com base na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998).

Por fim, ministros podem julgar a ADI 5.688, na qual a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) questiona artigos de duas leis paraibanas que instituíram a taxa judiciária e que alteram valores das custas judiciais e taxas judiciárias. O relator é o ministro Edson Fachin.

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